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Leilão de Veículos Conservados - Detran/BA

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: KATIA CERQUEIRA DA SILVA CASAES - JUCEB 15/099530-0

Online
EXTRAJUDICIAL

Data de abertura para lances: 03/12/2021 às 09:00

Data do Leilão: 20/12/2021
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:00


Comitente: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA

Local do Leilão: Website KC Leilões - Simões Filho - BA

Simões Filho/BA - Lotes a partir de R$ 200,00


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:16

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:16

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:00:16

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

Resumo do Edital

Local e Data:

O leilão será realizado, exclusivamente, na modalidade eletrônica ON-LINE, sem a interferência da leiloeira no cronômetro de disputa, na abertura e no fechamento dos lotes, que ocorrerão de forma programada e automática, na rede mundial de computadores, pelo site da Leiloeira Oficial designada, Sra. Kátia Cerqueira da Silva Casaes, matrícula JUCEB nº 15/099530-0, endereço eletrônico www.kcleiloes.com.br, com abertura para registro dos lances aos lotes no dia 03/12/2021 a partir das 09:00 e com início do fechamento dos lotes no dia 20/12/2021 a partir das 09:00.

Endereço para visitação: 

Av. Eng. Elmo Serejo de Farias nº 3516, CIA I, CEP nº 43.700-000, Simões Filho-BA. Ao lado do posto de combustível Arena. - DE 13/12 até 17/12/2021

Do Leilão: 

4.4 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar participantes ou arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

4.5 - O descumprimento do quanto disposto no item 7.2 (na forma do pagamento), ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência tácita do arrematante ao lote leiloado, importando no pagamento da comissão do leiloeiro no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pelo serviço prestado, e de multa no valor de 20% (vinte por cento) destinado ao DETRAN/BA, sobre o valor do arremate, a ser paga ao leiloeiro, por depósito ou transferência bancária, podendo retornar o bem para ser leiloado.

4.6 - Em caso de inadimplência, o arrematante ficará impedido de participar dos próximos certames por um período de 02 (dois) anos a contar da data do leilão.

Do Licitante: 

5.1 - Poderão participar da presente hasta pública qualquer pessoa física, maior de idade, emancipada e/ou jurídica ou seu procurador (desde que apresentem cópia devidamente autenticada e com validade de 01 (um) ano de instrumento público ou particular de mandato, com poderes específicos e firma reconhecida). Entretanto, somente empresas do ramo de desmonte, devidamente credenciada no DETRAN da sua sede/instalações, poderão adquirir sucatas aproveitáveis (Dados analisados pelo DETRAN para credenciamento - Objeto Social “Desmanche de veículos...” e Código CNAE 4530-7/04 ou 4530-7/04 + 4541-2/07), conforme determina a Lei Federal nº 12.977/2014.
5.2 - Requisitos:
Pessoa física - Deverá encaminhar cópias do documento de identificação com foto (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), preferencialmente; do CPF; e de um comprovante de residência, dos últimos 03 (três) meses.
Pessoa jurídica – Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ; Cópias do Ato Constitutivo, últimas alterações sociais e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário do participante; cópias do documento de identificação com foto (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), preferencialmente, do CPF e de um comprovante de residência, dos últimos 03 (três) meses, do representante legal da pessoa jurídica; e Certidão/Declaração de Credenciamento como empresa de desmonte de veículos, emitida pelo DETRAN da sua sede/instalação, se for o caso.
5.3 - As pessoas jurídicas devem estar habilitadas, conforme determinam os artigos 28 e 29, I, da Lei Federal nº 8.666/1993, o artigo 328, da Lei nº 9.503/1997, o artigo 16, § 2º, I, II e III e § 3º, a Lei Federal nº 12.977/2014 e a Portaria DETRAN/BA nº 45 de 09/01/2019, a cada caso.
 

Do Pagamento:

7.1 - Os pagamentos deverão ser efetuados através de boleto bancário emitido pelo leiloeiro, sistema PIX, TED, DOC, em espécie ou outra forma de pagamento, a ser definida pelo leiloeiro e informada aos arrematantes, no ato da arrematação.
7.2 - No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o comprador deverá quitar o valor total do lote arrematado e as taxas do item 8.1. O não cumprimento no prazo estipulado incidirá na cobrança do pagamento da comissão do leiloeiro no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pelo serviço prestado e em multa no valor de 20% (vinte por cento) do arremate, em favor do DETRAN/BA, conforme item 6.13, e o lote será ofertado a quem tiver dado o maior lance anterior, até o segundo lance abaixo. O lote somente será liberado para o Arrematante após a compensação do crédito em nome do Leiloeiro Oficial. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante. O leiloeiro oficial está autorizado a utilizar dos meios legais para efetuar a cobrança dos valores devidos pelo arrematante.
7.3 - O leiloeiro receberá os recursos, efetuará os cálculos e fará os pagamentos dos débitos de cada veículo, com o valor oriundo do arremate individual, observando a ordem de rateio do valor arrecadado e o rendimento auferido, da forma disciplinada no art. 32, da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN. Pagamentos não realizados pelo sistema do banco, face à inexistência de saldo integral, relativos aos débitos do Estado da Bahia, tais como IPVA, licenciamento, notificação fiscal, multa autuadas pelo DETRAN/BA e seguro DPVAT, ainda que parcial, deverão ser realizados através de DAEs para taxa de licenciamento integral e por exercício, IPVA e notificações fiscais, emitidos pelo leiloeiro no site da SEFAZ/BA e, em último caso, em conta transitória, de forma individualizada, por depósito bancário, em favor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, Bando do Brasil, agência nº 3832-6, conta corrente nº 993.545-2. Após, quitados os débitos e despesas do veículo, havendo saldo do produto, este será repassado ao DETRAN/BA, por meio de depósito na conta corrente nº 993.536-3, agência nº 3832-6, do Banco do Brasil, para as providências cabíveis relativas à restituição ao ex-proprietário, no prazo de 10 dias úteis, contatos do dia do encerramento do leilão.
 

Do pagamento das taxas: 

8.1 - Sobre o valor da arrematação, incidirão o percentual de 5% (cinco por cento), referente à comissão do leiloeiro oficial, além da taxa administrativa de 2% (dois por cento), totalizando 7% (sete por cento) que será pago pelo arrematante em até 24h (vinte e quatro horas) após a realização do leilão.

 

Retirada dos lotes e Transferência dos veículos: 

9.1 - A data para retirada dos lotes poderá ser agendada, exclusivamente, através do telefone para contato (71) 3129-1727, a partir do dia 10/01/2022, podendo ser remarcada, por até uma vez, conforme agenda disponibilizada pela empresa de pátio. O arrematante receberá no e-mail cadastrado uma mensagem contendo informações acerca do agendamento.
9.2 - Ultrapassado o prazo para retirada do bem, será cobrado valor da taxa das diárias excedentes pela empresa de pátio, até a data de retirada do veículo. Não havendo a retirada do veículo em 30 (trinta) dias úteis, contados da data de agendamento para retirada do bem, o DETRAN/BA poderá dar ao bem o destino que for conveniente, caracterizando abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. Este prazo poderá ser prorrogado, por mais 30 (trinta) dias úteis, desde que o arrematante apresente motivos que justifiquem a prorrogação, diretamente à Comissão de Leilão que avaliará o caso ou caso seja da conveniência do DETRAN/BA, pela prorrogação do prazo, observando o item 11.17.
9.3 - O arrematante deverá apresentar, no ato da retirada do veículo, documento de identificação com foto, bem como efetuará a retirada da Nota de Arremate, que lhe será entregue pelo pátio. A Nota Fiscal Municipal será enviada pelo leiloeiro para o e-mail cadastrado pelo arrematante. O(s) lote(s) somente poderá(ão) ser(em) retirado(s) por terceiros mediante procuração particular ou pública com poderes específicos, que poderá ser substabelecida. Ressalta-se que tanto a procuração quanto o seu substabelecimento devem estar assinados e com firma reconhecida em cartório e, caso a firma seja oriunda de outro Estado, a procuração deverá ser pública e deve ser reconhecido o sinal público com o objetivo de atestar a sua legitimidade.
 

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ATENÇÃO:

NÃO SERÁ PERMITIDO ACESSO A UNIDADE (VISITAÇÃO E RETIRADA DOS VEÍCULOS) SEM APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. Em cumprimento ao Decreto 20.894 do Governo do Estado da Bahia.

Obs. Em caso de mudança de endereço residêncial informar até 5 dias antes do leilão

Lista de Lotes desse Leilão

Total 205 Lotes