16 - Pátio Guanambi/BA
LEILOEIRO OFICIAL: KATIA CERQUEIRA DA SILVA CASAES - JUCEB 15/099530-0
Online
Data de abertura para lances: 31/10/2023 às 09:00
Data do Leilão: 22/11/2023
Encerramento do primeiro lote a partir das: 13:08
Comitente: Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia
Local do Leilão: - Guanambi - BA
Sucatas Aproveitáveis
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:20
Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:20
Tempo a acrescentar: 00:00:20
LINK: https://www.youtube.com/watch?v=mDW1iYzG5ac
Poderão participar da presente hasta pública qualquer pessoa física, maior de idade, emancipada e/ou jurídica ou seu procurador (desde que apresentem cópia devidamente autenticada e com validade de 01 (um) ano de instrumento público ou particular de mandato, com poderes específicos e firma reconhecida). Entretanto, somente empresas do ramo de desmonte, devidamente credenciada no DETRAN da sua sede/instalações, poderão adquirir sucatas aproveitáveis (Dados analisados pelo DETRAN para credenciamento - Objeto Social “Desmanche de veículos...” e Código CNAE 4530-7/04 ou 4530-7/04 + 4541-2/07), conforme determina a Lei Federal nº 12.977/2014.
Pessoa jurídica – Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ; Cópias do Ato Constitutivo, últimas alterações sociais e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário do participante; cópias do documento de identificação com foto (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), preferencialmente, do CPF e de um comprovante de residência, dos últimos 03 (três) meses, do representante legal da pessoa jurídica, bem como cadastrar um e-mail válido, para subsidiar o registro do veículo, se conservado; e Certidão/Declaração de Credenciamento como empresa de desmonte de veículos, emitida pelo DETRAN da sua sede/instalação, se for o caso. 5.3 - As pessoas jurídicas devem estar habilitadas, conforme determinam os artigos 28 e 29, I, da Lei Federal nº 8.666/1993, o artigo 328, da Lei nº 9.503/1997, o artigo 16, § 2º, I, II e III e § 3º, a Lei Federal nº 12.977/2014 e a Portaria DETRAN/BA nº 45 de 09/01/2019, a cada caso.
O arrematante deverá apresentar documentos originais e cópias, no ato da retirada do veículo, quando for pessoa jurídica do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Contrato Social com a última atualização, do documento de identificação com foto e do comprovante de residência do representante legal e quando for pessoa física do documento de identificação com foto e do comprovante de residência, além do documento do guincho e da CNH do condutor em ambos os casos, se couber, bem como efetuará a retirada da Nota de Arremate, que lhe será entregue pelo pátio. A Nota Fiscal Municipal será enviada pelo leiloeiro para o e-mail cadastrado pelo arrematante. O(s) lote(s) somente poderá(ão) ser(em) retirado(s) por terceiros mediante procuração particular ou pública com poderes específicos, indicando o Edital de Leilão e os lotes a serem retirados, que poderá ser substabelecida. Ressalta-se que tanto a procuração quanto o seu substabelecimento devem estar assinados e com firma reconhecida em cartório e, caso a firma seja oriunda de outro Estado, a procuração deverá ser pública e deve ser reconhecido o sinal público com o objetivo de atestar a sua legitimidade.